Mascate era o caixeiro viajante, o vendedor ambulante, que
passava pelas casas com produtos à venda, principalmente nas propriedades rurais,
tais como: tecidos e objetos diversos, utensílios, pentes, perfumes, fitas de qualidade para os laçarotes das mocinhas, aviamentos, artigos de toucador e armarinho.
Na vida itinerante, sem paradeiro fixo, acompanhavam-se de animais cargueiros que levavam no lombo caixas de madeira (canastras) e malas de couro (bruacas), contendo os produtos. De costume, paravam nos mesmos pontos de pouso dos tropeiros, muladeiros e boiadeiros. Nos ranchos de descanso compartilhavam com os demais trabalhadores viajantes, os cantos, as superstições, as afinações de viola, as lendas, as receitas com raízes e folhas, os saberes do povo, incorporando e disseminando a cultura popular. 
Na tradição oral a
maioria dos mascates eram "turcos", designação imprópria por demais genérica, e se não mesmo eivada de um cunho discriminador, dirigindo-se não só aos migrantes propriamente da Turquia, como também aos sírios e libaneses. 
Algumas vezes a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou resoluções visando regulamentar a atividade dos mascates. O Código de Posturas de 1887 [1] fixava o imposto sobre sua atividade (artigo 240):
- §48: "de cada mascate de figuras de gesso, imagens, quadros, ornamentos de casa e objectos semelhantes ... 5$000";
-  §64 "de vender em mascateação objectos de lata, cobre, etc... 10$000";
- §75 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em cargueiros... 20$000;
- §76 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em volumes conduzidos ás costas... 10$000;
- §77"de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, em pequenos volumes conduzidos á mão...5$000.
Já o artigo 247 diz expressamente: 
"Aos mascates, caixeiros ou agentes de qualquer mascateação que, encontrados a negociar dentro do municipio não apresentarem a competente licença, serão multados em 30$000 e apprehendidos os objectos da mascateação e depositados até que paguem a respectiva licença e as despezas que acrescerem". 
Uma determinação da Câmara Municipal
são-joanense do fim do século XIX, obrigava “sob
multa de Rs 50$000 os mascates a trazerem as licenças pregadas e expostas nos
bahús, taboleiros, canastras, etc.” [2] 
Nova regulamentação surgiu em 1905, com a Resolução nº321, de 03 de abril, que autorizava o agente municipal (equivalente ao atual cargo de prefeito) a nomear um arrecadador especial para a cobrança de impostos sobre mascates, podendo despender até trinta por cento sobre a respectiva arrecadação [3].
Desapareceram os velhos mascates, da forma tradicional como foram conhecidos há um século atrás. A atividade exaustiva foi alvo de taxas e cuidados das autoridades, naturalmente motivadas por sua itinerância. Deu lugar a outras formas de comércio. Porém, é certo que contribuíram para construção da nossa identidade, no intercâmbio com outros trabalhadores das estradas e caminhos, com os fazendeiros, sinhazinhas e roceiros nos arraiais.
|  | 
| Burros cargueiros carregando canastras, flagrados no Festival de Carros de Bois e Tropeiros de Tiradentes relembram os velhos tempos das tropas e mascates.
 
 
 | 
- Texto: Ulisses Passarelli.
- Fotografia: Iago C.S. Passarelli, 05/10/2013 .
Notas
[1] Codigo de Posturas e Regimento Interno da Camara Municipal de S.João D'El-Rei. Ouro Preto: Província de Minas, 1887. 99p. [2] Jornal: São João d’El-Rey, n.10, 25/03/1899.[3] Jornal: O Repórter, n.25, 02/07/1905.- Agradecimentos ao Guia de Turismo e Pesquisador, Luiz Antônio Sacramento Miranda, de São João del-Rei. 
- Revisão: 18/09/2025. 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário