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Bem vindo!Esta página está sendo criada para retransmitir as muitas informações que ao longo de anos de pesquisas coletei nesta Mesorregião Campo da Vertentes, do centro-sul mineiro, sobretudo na Microrregião de São João del-Rei, minha terra natal, um polo cultural. A cultura popular será o guia deste blog, que não tem finalidades político-partidárias nem lucrativas. Eventualmente temas da história, ecologia e ferrovias serão abordados. Espero que seu conteúdo possa ser útil como documentário das tradições a quantos queiram beber desta fonte e sirva de homenagem e reconhecimento aos nossos mestres do saber, que com grande esforço conservam seus grupos folclóricos, parte significativa de nosso patrimônio imaterial. No rodapé da página inseri link's muito importantes cuja leitura recomendo como essencial: a SALVAGUARDA DO FOLCLORE (da Unesco) e a CARTA DO FOLCLORE BRASILEIRO (da Comissão Nacional de Folclore). Este dois documentos são relevantes orientadores da folclorística. O material de textos, fotos e áudio-visuais que compõe este blog pertencem ao meu acervo, salvo indicação contrária. Ao utilizá-lo para pesquisas, favor respeitar as fontes autorais.


ULISSES PASSARELLI




sábado, 18 de outubro de 2014

Mascates

Mascate era o caixeiro viajante, o vendedor ambulante que passava pelas casas ofertando produtos, principalmente nas fazendas e sítios, vendendo panos e objetos diversos, utensílios, pentes, perfumes, fitas de qualidade para os laçarotes das mocinhas. 

Na vida itinerante, sem paradeiro fixo, acompanhavam-se de animais cargueiros que levavam no lombo caixas de madeira e malas de couro (bruacas) com os produtos. Não raro paravam nos mesmos pontos de pouso dos tropeiros, muladeiros e boiadeiros. Nos ranchos de descanso compartilhavam com os demais trabalhadores viajantes, os cantos, as superstições, as afinações de viola, as lendas, as receitas com raízes e folhas, os saberes do povo, incorporando e disseminando a cultura popular. 

Na tradição oral a maioria dos mascates eram "turcos", designação imprópria por demais genérica, dirigindo-se não só aos migrantes propriamente da Turquia, como também aos sírios e libaneses. 

Algumas vezes a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou resoluções visando regulamentar a atividade dos mascates. O Código de Posturas de 1887 (*) fixava o imposto sobre sua atividade (artigo 240):

- §48: "de cada mascate de figuras de gesso, imagens, quadros, ornamentos de casa e objectos semelhantes ... 5$000";
-  §64 "de vender em mascateação objectos de lata, cobre, etc... 10$000";
- §75 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em cargueiros... 20$000;
- §76 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em volumes conduzidos ás costas... 10$000;
§77"de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, em pequenos volumes conduzidos á mão...5$000.

Já o artigo 247 diz expressamente: 

"Aos mascates, caixeiros ou agentes de qualquer mascateação que, encontrados a negociar dentro do municipio não apresentarem a competente licença, serão multados em 30$000 e apprehendidos os objectos da mascateação e depositados até que paguem a respectiva licença e as despezas que acrescerem". 

Uma determinação da Câmara Municipal são-joanense do fim do séc.XIX, obrigava “sob multa de Rs 50$000 os mascates a trazerem as licenças pregadas e expostas nos bahús, taboleiros, canastras, etc.” (**)  

Nova regulamentação surge em 1905, com a Resolução nº321, de 03 de abril, que autorizava o agente municipal (equivalente ao atual cargo de prefeito) a nomear um arrecadador especial para a cobrança de impostos sobre mascates, podendo despender até trinta por cento sobre a respectiva arrecadação (***)

Burros cargueiros flagrados no Festival de Carros de Bois e Tropeiros de Tiradentes
relembram os velhos tempos das tropas e mascates.

Desapareceram velhos mascates, da forma tradicional como foram conhecidos a um século atrás. A atividade exaustiva foi alvo de taxas e cuidados das autoridades, naturalmente motivadas por sua itinerância. Deu lugar a outras formas de comércio. Porém, é certo que contribuíram para construção da nossa identidade, no intercâmbio com outros trabalhadores das estradas e caminhos, com os fazendeiros, sinhazinhas e roceiros nos arraiais. 


* Codigo de Posturas e Regimento Interno da Camara Municipal de S.João D'El-Rei. Ouro Preto: Província de Minas, 1887. 99p. 
** Jornal: São João d’El-Rey, n.10, 25/03/1899.
*** Jornal: O Repórter, n.25, 02/07/1905.
**** Texto: Ulisses Passarelli
***** Foto: Iago C.S. Passarelli, 05/10/2013 
****** Agradecimentos: a Luis Antônio Sacramento Miranda
******* Leia também: CAMINHOS DO FOLCLORE 

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