Algumas vezes a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou resoluções visando regulamentar a atividade dos mascates. O Código de Posturas de 1887 (*) fixava o imposto sobre sua atividade (artigo 240):
- §48: "de cada mascate de figuras de gesso, imagens, quadros, ornamentos de casa e objectos semelhantes ... 5$000";
- §64 "de vender em mascateação objectos de lata, cobre, etc... 10$000";
- §75 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em cargueiros... 20$000;
- §76 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em volumes conduzidos ás costas... 10$000;
- §77"de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, em pequenos volumes conduzidos á mão...5$000.
Já o artigo 247 diz expressamente:
"Aos mascates, caixeiros ou agentes de qualquer mascateação que, encontrados a negociar dentro do municipio não apresentarem a competente licença, serão multados em 30$000 e apprehendidos os objectos da mascateação e depositados até que paguem a respectiva licença e as despezas que acrescerem".
Nova regulamentação surge em 1905, com a Resolução nº321, de 03 de abril, que autorizava o agente municipal (equivalente ao atual cargo de prefeito) a nomear um arrecadador especial para a cobrança de impostos sobre mascates, podendo despender até trinta por cento sobre a respectiva arrecadação (***)
Burros cargueiros flagrados no Festival de Carros de Bois e Tropeiros de Tiradentes relembram os velhos tempos das tropas e mascates. |
Desapareceram velhos mascates, da forma tradicional como foram conhecidos a um século atrás. A atividade exaustiva foi alvo de taxas e cuidados das autoridades, naturalmente motivadas por sua itinerância. Deu lugar a outras formas de comércio. Porém, é certo que contribuíram para construção da nossa identidade, no intercâmbio com outros trabalhadores das estradas e caminhos, com os fazendeiros, sinhazinhas e roceiros nos arraiais.
* Codigo de Posturas e Regimento Interno da Camara Municipal de S.João D'El-Rei. Ouro Preto: Província de Minas, 1887. 99p.
** Jornal: São João d’El-Rey, n.10, 25/03/1899.
*** Jornal: O Repórter, n.25, 02/07/1905.
****** Agradecimentos: a Luis Antônio Sacramento Miranda
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