| Artesanato em madeira da cidade de Prados, figurando burros cargueiros com jacás e lenha na cangalha. Década de 1990. Acervo do autor. |
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Bem vindo!Esta página foi criada para retransmitir as muitas informações que ao longo de anos de pesquisas coletei nesta Mesorregião Campo da Vertentes, do centro-sul mineiro, sobretudo na Microrregião de São João del-Rei, minha terra natal, um polo cultural. A cultura popular será o guia deste blog, que não tem finalidades político-partidárias nem lucrativas, tampouco acadêmicas. Eventualmente temas da história, ecologia e ferrovias serão abordados. Espero que seu conteúdo possa ser útil como documentário das tradições a quantos queiram beber desta fonte e sirva de homenagem e reconhecimento aos nossos mestres do saber, que com grande esforço conservam seus grupos folclóricos, parte significativa de nosso patrimônio imaterial. No rodapé da página inseri link's muito importantes cuja leitura recomendo como essencial: a SALVAGUARDA DO FOLCLORE (da Unesco) e a CARTA DO FOLCLORE BRASILEIRO (da Comissão Nacional de Folclore). Este dois documentos são relevantes orientadores da folclorística. O material de textos, fotos e áudio-visuais que compõe este blog pertencem ao meu acervo, salvo indicação contrária. Ao utilizá-lo para pesquisas, favor respeitar as fontes autorais.
ULISSES PASSARELLI
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sexta-feira, 10 de abril de 2015
Cangalha
sábado, 18 de outubro de 2014
Mascates
Algumas vezes a Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou resoluções visando regulamentar a atividade dos mascates. O Código de Posturas de 1887 [1] fixava o imposto sobre sua atividade (artigo 240):
- §48: "de cada mascate de figuras de gesso, imagens, quadros, ornamentos de casa e objectos semelhantes ... 5$000";
- §64 "de vender em mascateação objectos de lata, cobre, etc... 10$000";
- §75 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em cargueiros... 20$000;
- §76 "de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, sendo em volumes conduzidos ás costas... 10$000;
- §77"de negociar, em mascateação, fazendas e objectos de armarinho, em pequenos volumes conduzidos á mão...5$000.
Já o artigo 247 diz expressamente:
"Aos mascates, caixeiros ou agentes de qualquer mascateação que, encontrados a negociar dentro do municipio não apresentarem a competente licença, serão multados em 30$000 e apprehendidos os objectos da mascateação e depositados até que paguem a respectiva licença e as despezas que acrescerem".
Nova regulamentação surgiu em 1905, com a Resolução nº321, de 03 de abril, que autorizava o agente municipal (equivalente ao atual cargo de prefeito) a nomear um arrecadador especial para a cobrança de impostos sobre mascates, podendo despender até trinta por cento sobre a respectiva arrecadação [3].
| Burros cargueiros carregando canastras, flagrados no Festival de Carros de Bois e Tropeiros de Tiradentes relembram os velhos tempos das tropas e mascates. |
[1] Codigo de Posturas e Regimento Interno da Camara Municipal de S.João D'El-Rei. Ouro Preto: Província de Minas, 1887. 99p.
[2] Jornal: São João d’El-Rey, n.10, 25/03/1899.
[3] Jornal: O Repórter, n.25, 02/07/1905.