Transcrição:
Resolução n.478, de 31 de março de 1923. Autoriza a auxiliar festividades e a adquirir um retrato a óleo. O povo do municipio de São João del-Rey, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sancciono a seguinte resolução:Art.1º - Fica o agente executivo autorizado a auxiliar, no corrente anno, com a quantia de 200$000 a cada uma, as festividades da Semana Santa e do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, realizadas no districto da cidade. (Etc.)
Texto e fotomontagem: Ulisses Passarelli.
Referência hemerográfica: A Tribuna, n.468, 15/04/1923, São João del-Rei.
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