A legislação brasileira manifesta, principalmente através do artigo nº 216 da Constituição Federal, que a preservação do Patrimônio Cultural brasileiro é uma prerrogativa governamental, com ajuda da população. Tal patrimônio é formado pelas ações e memórias, a cultura e as artes, que representam os diferentes povos que formaram a nacionalidade brasileira. Existem instrumentos legais para esse reconhecimento formal, como, por exemplo, o inventário, o registro e o tombamento, além de outras formas de acautelar este patrimônio.
O município de São João del-Rei, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, já fez o reconhecimento dos seus congados pelo processo de registro nº058/19, através do Decreto 8.438, de 18/11/2019, categoria "Celebrações", incluindo todos os grupos locais. Em especial o congo do Caburu (distrito de São Gonçalo do Amarante) teve, além disso, um inventário individual, no ano de 2018. A aprovação coube ao CMPPC - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Também temos a Lei nº5.993, de 13/09/2023, que estabelece o Dia do Congadeiro, na data do 13 de maio, e a semana que o envolve, como Semana Municipal do Congado.
O Estado de Minas Gerais, através do IEPHA, promoveu um cadastro dos congados em seu território: "Reinados e Congados de Minas Gerais", um cadastro que ainda está aberto, para os grupos que não se cadastraram. Através do CONEP - Conselho Estadual de Patrimônio, foi aprovado por unanimidade em 03/08/2024 a inscrição no Livro das Celebrações do registro "Caminhos, Expressões e Celebrações do Rosário em Minas Gerais".
Agora é a vez da União, representada pelo IPHAN, que chancelou o reconhecimento dos congados com um registro federal, anunciado formalmente em 17/06/2025, um avanço enorme para a salvaguarda do patrimônio imaterial. Um reconhecimento que demorou a vir, verdade o seja, mas chegou! O processo "Saberes do Rosário - Reinados, Congados e Congadas" foi aprovado na 109ª reunião de seu Conselho Consultivo.
Ou seja: oficialmente, os congados são de fato e de direito Patrimônio Cultural federal (todos), estadual (no caso de Minas Gerais) e municipal (os de São João del-Rei). Uma grande conquista, que merece ser celebrada. Mas também traz para os congadeiros, a responsabilidade de prosseguir a tradição dos antepassados e aos governos a imensa obrigação de contribuir para a manutenção, como coresponsável, através das ações de salvaguarda. Celebremos, mas vamos ficar de olho e cobrar as medidas justas em prol desse patrimônio imaterial.
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Coronel Xavier Chaves, 20/05/2018. Autora: BNR.![]() São Gonçalo do Amarante (São João del-Rei), 08/06/2025. Autor: PRV. |
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Solar da Serra (São João del-Rei), 08/10/2011. Autor: ICSP. |
Barbacena, 20/05/2018. Autor: ICSP. |
Ibituruna, 20/05/2018. Autora: BNR. |
Carrancas, 20/05/2018. Autora: BNR. |
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Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno (São João del-Rei), out.1998. Autor: UP. |
Créditos
- Texto: Ulisses Passarelli.
- Fotografias: conforme siglas das legendas - BNR: Betânia Nascimento Resende; UP: Ulisses Passarelli; ICSP: Iago C.S. Passarelli; PRV: Paulo Ricardo Valente.
Notas
- Link para cadastro dos congados mineiros:
- Link para a Lei do Dia do Congadeiro / Semana do Congado: